IRC e fiscalidade das empresas

Como é calculado o IRC de uma empresa

O IRC incide sobre o lucro das empresas, mas o lucro contabilístico não é o lucro tributável. Explicamos o percurso entre os dois, o papel das correções fiscais, das tributações autónomas, dos prejuízos e da derrama.

FiscaLex·Publicado a 18 de outubro de 2026·Revisto a 18 de outubro de 2026·9 minArtigo

Ponto de partida: o resultado contabilístico

O cálculo do IRC começa no resultado líquido do período, apurado segundo as normas contabilísticas. Esse resultado não é, por si só, o lucro tributável: a lei fiscal impõe correções.

Do resultado contabilístico ao lucro tributável

  • Acrescem os gastos não aceites fiscalmente;
  • Deduzem-se os rendimentos não tributados e os benefícios fiscais aplicáveis;
  • Corrigem-se gastos e rendimentos de períodos anteriores;
  • Deduzem-se prejuízos fiscais de períodos anteriores, nos termos e limites da lei;
  • Aplicam-se as regras de limitação à dedução de gastos de financiamento, quando aplicáveis.

O resultado é o lucro tributável, ao qual se aplica a taxa do IRC.

Taxas e derrama

A taxa geral do IRC é fixada anualmente pela lei do Orçamento do Estado, existindo taxas reduzidas para determinados escalões de matéria coletável e regimes especiais para certas atividades. À coleta podem acrescer a derrama municipal e a derrama estadual, aplicadas sobre o lucro tributável.

Não apresentamos aqui valores: as taxas e os escalões alteram-se com a lei e devem ser confirmados para o período em causa antes de qualquer decisão.

Tributações autónomas

As tributações autónomas incidem sobre despesas e situações previstas na lei, independentemente de a empresa ter lucro. Seguem taxas próprias e não a lógica do lucro tributável.

Situações típicas: encargos com viaturas, despesas de representação, ajudas de custo não documentadas, despesas não documentadas e certos encargos com o pessoal. O seu peso é frequentemente subestimado no planeamento anual.

Prejuízos fiscais

Os prejuízos fiscais apurados podem ser deduzidos em períodos seguintes, dentro do prazo e dos limites previstos na lei. A dedução está sujeita a limites anuais em função do lucro tributável, o que obriga a planeamento plurianual e a um controlo rigoroso do histórico fiscal da empresa.

Pagamentos por conta e Modelo 22

Durante o ano, a empresa entrega pagamentos por conta calculados a partir do imposto do período anterior. No fim, submete a declaração Modelo 22, onde apura o imposto e regulariza a diferença. A declaração e os seus anexos devem ser coerentes com a contabilidade e com a IES.

Exemplo de estrutura de cálculo

Uma empresa com resultado contabilístico positivo pode pagar imposto superior ao esperado se tiver gastos não aceites, tributações autónomas relevantes ou prejuízos fiscais já não dedutíveis. Inversamente, pode ter imposto a pagar mesmo com prejuízo contabilístico, precisamente por efeito das tributações autónomas.

Erros frequentes

  • Assumir que o lucro contabilístico é o lucro tributável;
  • Não identificar gastos não aceites ao longo do ano;
  • Esquecer tributações autónomas no planeamento;
  • Deixar prescrever prejuízos fiscais dedutíveis;
  • Divergências entre Modelo 22, IES e contabilidade.

Conclusão

O IRC apura-se por etapas, e cada etapa tem efeito prático. O acompanhamento ao longo do ano — e não apenas no fecho — é o que permite antecipar o imposto, aplicar corretamente os benefícios e evitar correções.

Enquadramento legal

Código do IRC e legislação complementar. Taxas, escalões de matéria coletável, limites de dedução e prazos são fixados anualmente pela lei do Orçamento do Estado e legislação conexa.

Perguntas frequentes

Uma empresa com prejuízo contabilístico pode pagar IRC?
Sim. As tributações autónomas incidem sobre determinadas despesas independentemente do resultado, pelo que pode existir imposto a pagar mesmo em períodos com prejuízo contabilístico.
Os prejuízos fiscais podem ser usados em qualquer ano?
Não. A dedução está sujeita a prazo e a limites anuais fixados na lei, pelo que o histórico fiscal da empresa deve ser acompanhado de forma sistemática.
O que é a derrama?
É um adicional ao IRC, aplicado sobre o lucro tributável, com componente municipal e, em certos casos, estadual. As taxas e os escalões são fixados anualmente.

Fontes oficiais consultadas

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