Conhecimento FiscaLex
Fiscalidade, contabilidade, gestão e legislação explicadas com rigor, clareza e aplicação prática.
Em destaque
Contabilidade
O balanço mostra o que a empresa tem, o que deve e o que é dos sócios. Explicamos as três massas, os indicadores que importa seguir, o que significam capitais próprios negativos e como ler o balanço em conjunto com a demonstração de resultados.
Empresas e empreendedorismo
IRS e tributação das pessoas singulares
IVA
Biblioteca
Explorar por tema
Dez áreas de referência sobre fiscalidade, contabilidade, gestão e legislação, organizadas para chegar rapidamente à resposta certa. Cada tema abre a coleção real de artigos publicados.
Guias práticos
Guias sequenciais com etapas concretas, documentos necessários e cuidados a ter em cada momento.
Ferramentas
Simuladores com os parâmetros fiscais portugueses, para estimar rapidamente salários, subsídios e impostos.
Dicionário
Definições originais de conceitos fiscais, contabilísticos e de gestão, em linguagem clara.
Aplica-se a ativos sem existência física, como software, licenças ou direitos. É um gasto sem saída imediata de dinheiro, mas com efeito no resultado e, em regra, fiscalmente aceite dentro dos limites legais.
Divide-se em corrente (inventários, clientes, caixa) e não corrente (imobilizações). Um ativo só é reconhecido quando o benefício futuro é provável e o valor pode ser mensurado com fiabilidade.
Verifica-se em operações específicas previstas na lei, designadamente na construção civil e em certas prestações de serviços intracomunitárias. Exige controlo rigoroso da documentação e do momento do imposto.
O CAE condiciona enquadramentos fiscais, licenciamentos e obrigações específicas. Deve corresponder à atividade efetivamente exercida e ser atualizado quando a atividade se altera.
Integra o capital social, reservas, resultados transitados e o resultado do período. Quando é negativo, o passivo excede o ativo e existem deveres societários de análise a cumprir.
Aplica-se a edifícios, equipamentos, viaturas e mobiliário. As taxas fiscais de depreciação são fixadas na lei, podendo existir diferenças entre a depreciação contabilística e a aceite fiscalmente.
Tem componente municipal, aplicada pela câmara municipal do local da sede, e componente estadual, aplicável a partir de determinados níveis de lucro tributável. As taxas são fixadas anualmente.
Decorre do princípio da especialização (acréscimo). É o que permite que o resultado de um período reflita a atividade desse período, mesmo quando os fluxos de caixa ocorrem noutro momento.
Procura isolar o desempenho da atividade das decisões de financiamento, de fiscalidade e de política de amortização. É indicador de gestão, não um conceito fiscal, e não substitui o resultado líquido.
Substitui a entrega separada de informação a diferentes entidades, agregando elementos contabilísticos, fiscais e estatísticos. Deve ser coerente com a contabilidade e com a declaração de rendimentos do período.
Parte do resultado contabilístico e, depois das correções fiscais previstas na lei, apura o lucro tributável ao qual se aplica a taxa. Podem acrescer derrama municipal e estadual.
A tributação depende da residência fiscal: um residente é tributado pelos rendimentos de fonte portuguesa e estrangeira; um não residente, em regra, apenas pelos de fonte portuguesa, sem prejuízo das convenções aplicáveis. A declaração é a Modelo 3, com anexos por categoria de rendimento.
A empresa liquida IVA aos clientes, deduz o IVA suportado nas aquisições e entrega a diferença ao Estado através da declaração periódica, mensal ou trimestral. As taxas variam por região e por tipo de bem ou serviço.
O inventário final é essencial ao cálculo do custo das mercadorias vendidas e à fiabilidade da margem. Um inventário mal contado distorce o resultado de todo o período.
Obtém-se a partir do resultado contabilístico, acrescendo gastos não aceites e deduzindo rendimentos não tributados, benefícios fiscais e prejuízos dedutíveis, nos termos e limites da lei.
Mede o valor gerado antes dos custos de estrutura. Não inclui custos fixos, pelo que uma margem bruta elevada não garante lucro.
É o que resta depois de custos operacionais, financiamento e impostos. Compara-se com a margem bruta para perceber o peso da estrutura e do financiamento.
Pode diferir do lucro tributável quando existem deduções específicas previstas na lei. É o valor que determina a taxa aplicável em impostos com escalões.
É entregue com os anexos aplicáveis e deve refletir as correções fiscais ao resultado contabilístico. A declaração e a IES têm de ser coerentes entre si.
Aplica-se a rendimentos de fonte portuguesa obtidos por não residentes, designadamente em operações com enquadramento internacional. A obrigação de declarar depende do tipo de rendimento e da natureza da retenção aplicada.
Distingue-se passivo corrente (a liquidar no curto prazo) e não corrente. Inclui dívidas a fornecedores, ao Estado, ao pessoal e financiamentos obtidos.
Distingue-se de um passivo certo pelo grau de incerteza. É reconhecida apenas quando a saída de recursos é provável e o valor pode ser estimado com fiabilidade.
É obrigatório para a generalidade das entidades e tem de ser atualizado sempre que ocorram alterações aos elementos sujeitos a registo, nos prazos previstos na lei. A falta de atualização está sujeita a sanções.
Identifica despesas não lançadas, recebimentos em falta e erros de classificação. Sem reconciliação, o balanço perde fiabilidade e os saldos podem induzir decisões erradas.
É apurado por competência e não corresponde ao saldo de caixa: inclui vendas por receber e gastos já reconhecidos. Pode ser distribuído pelos sócios apenas nos termos da lei e do pacto social.
Pode ter natureza liberatória — esgotando a tributação — ou funcionar como pagamento por conta, obrigando à declaração posterior. Determina, em muitos casos, se existe obrigação declarativa.
Permite à Autoridade Tributária consultar a informação de forma estruturada. Um ficheiro incompleto ou inconsistente compromete as declarações seguintes, pelo que o fecho da faturação deve anteceder os prazos.
Determina os critérios de reconhecimento, mensuração e divulgação aplicáveis às demonstrações financeiras. É o ponto de partida do resultado contabilístico, antes das correções fiscais.
Depende do ciclo de recebimentos e pagamentos, e não do resultado contabilístico. Uma empresa com lucro pode ter problemas de tesouraria; uma empresa com prejuízo pode ter caixa confortável.
Aplica-se a encargos com viaturas, despesas de representação, ajudas de custo não documentadas e despesas não documentadas, entre outros. É a razão pela qual uma empresa pode ter imposto a pagar mesmo com prejuízo contabilístico.
Perguntas frequentes
Perguntas que nos colocam com frequência, com resposta curta e ligação ao artigo completo.
Recursos gratuitos
Receba atualizações fiscais, guias práticos e informação relevante para a gestão da sua empresa.
Apoio especializado
A biblioteca ajuda a compreender. A decisão, essa, exige análise ao caso concreto.
Conteúdos de natureza informativa, preparados com base na legislação portuguesa e em fontes técnicas e institucionais, para apoiar decisões contabilísticas, fiscais e empresariais.
Os conteúdos têm caráter informativo e não substituem a análise individual de cada situação.
A sua privacidade é importante
Utilizamos cookies essenciais para o funcionamento do site e cookies opcionais para análise. Pode aceitar todos, rejeitar os não essenciais ou configurar as suas preferências.