FiscaLex — Constituição de Empresas
Abrimos a sua empresa. Acompanhamos o seu crescimento.
Quer constituir uma sociedade em Portugal? Na FiscaLex acompanhamos o processo desde a análise inicial do projeto até à organização contabilística e fiscal do início da atividade.
Reunimos diferentes competências profissionais para simplificar procedimentos, esclarecer decisões e proporcionar um acompanhamento próximo, rigoroso e integrado.
O que fazemos por si
Análise inicial do projeto, enquadramento da atividade e avaliação das opções de constituição.
Preparação e acompanhamento dos procedimentos necessários à constituição, em articulação com os serviços de registo competentes.
Apoio à definição das atividades, códigos CAE, regime fiscal e organização contabilística.
Acompanhamento dos procedimentos aplicáveis, incluindo início de atividade, RCBE e outras obrigações legalmente exigíveis.
Possibilidade de manter na FiscaLex os serviços de contabilidade, fiscalidade, consultoria económica, gestão e solicitadoria.
Cada intervenção é realizada no âmbito das competências legalmente atribuídas aos profissionais que a asseguram.
Como funciona
Começamos por compreender a atividade que pretende desenvolver, os seus objetivos e as necessidades do negócio.
Analisamos as opções societárias e o enquadramento inicial.
Preparamos e coordenamos os procedimentos necessários à criação da sociedade.
Apoiamos o enquadramento fiscal, contabilístico e administrativo.
Acompanhamos a evolução da empresa através dos serviços integrados da FiscaLex.
Esta sequência é específica do serviço de constituição e não substitui o Método FiscaLex — Os 5 C’s da Gestão Integrada.
Para quem é este serviço?
Para quem pretende transformar uma ideia numa empresa.
Para quem pretende criar uma nova sociedade ou desenvolver uma nova atividade.
Para quem pretende avaliar a passagem da atividade individual para uma estrutura societária.
Para quem pretende constituir uma sociedade ou desenvolver atividade empresarial em Portugal.
Empresários e investidores estrangeirosPT · EN · ES
A FiscaLex acompanha empresários e investidores internacionais interessados em constituir sociedades e desenvolver atividade em Portugal.
Com atendimento em português, inglês e espanhol, facilitamos a comunicação e articulamos as necessidades contabilísticas, fiscais, económicas e administrativas de cada projeto.
Independentemente do país de origem, procuramos simplificar o processo e proporcionar um acompanhamento próximo, desde os primeiros passos.
Uma empresa precisa de mais do que um registo comercial. Precisa de organização, cumprimento fiscal, informação fiável e decisões fundamentadas.
Na FiscaLex, reunimos contabilidade, fiscalidade, economia, gestão e solicitadoria para acompanhar as diferentes etapas da vida empresarial.
Serviços relacionados
Perguntas frequentes
Constituir uma sociedade em Portugal envolve, em regra, a escolha da forma jurídica e da firma, a celebração do contrato de sociedade e o registo comercial. Consoante a modalidade, pode ainda ser necessário obter o certificado de admissibilidade de firma, assegurar o número de identificação fiscal (NIF), entregar a declaração de início de atividade na Autoridade Tributária e cumprir os registos aplicáveis, como o Registo Central do Beneficiário Efetivo. O procedimento oficial designado «Empresa na Hora», disponibilizado pelo IRN, permite constituir sociedades com firma pré-aprovada em casos elegíveis; trata-se de um serviço público, distinto do acompanhamento prestado pela FiscaLex.
O custo tem três componentes distintas. Primeiro, os honorários profissionais: na FiscaLex são definidos em proposta, em função dos atos a praticar e do acompanhamento pretendido, e por isso não são apresentados valores fixos nesta página. Segundo, os emolumentos e taxas oficiais: os valores devidos pelo registo comercial, pelo certificado de admissibilidade de firma e por outras formalidades são fixados legalmente e constam das tabelas oficiais do IRN e das entidades competentes, não dependendo da FiscaLex. Terceiro, eventuais custos adicionais, como encargos com o contabilista certificado, sede social, licenciamentos da atividade, traduções ou legalizações de documentos estrangeiros. O enquadramento aplicável é sempre apresentado antes de qualquer decisão.
O prazo depende da modalidade de constituição, da documentação disponível e da intervenção das entidades públicas. Nos casos elegíveis para o procedimento oficial «Empresa na Hora», a constituição pode ser concluída no próprio ato. Noutras situações, nomeadamente quando é necessário obter previamente o certificado de admissibilidade de firma, corrigir documentos ou aguardar atos de registo, o processo demora mais tempo. Não apresentamos prazos fixos, porque dependem de fatores que não controlamos.
Na sociedade unipessoal por quotas existe um único sócio, titular da totalidade do capital social. Na sociedade por quotas há dois ou mais sócios, cujas quotas representam a respetiva participação no capital. Em ambos os casos a responsabilidade dos sócios está, em regra, limitada ao valor do capital social subscrito, e cada quota deve respeitar o valor nominal mínimo previsto na lei. A escolha depende do número de participantes, da organização pretendida e das decisões sobre a entrada de novos sócios.
Sim. Nacionais de países da União Europeia e de países terceiros podem constituir sociedades em Portugal, desde que disponham dos documentos de identificação exigidos e de número de identificação fiscal português. Consoante a nacionalidade, a residência e a natureza da atividade, podem ser necessários documentos adicionais, como certidões de registo estrangeiras com legalização ou apostila e tradução certificada, e pode ser exigido representante fiscal para determinadas obrigações. O enquadramento aplicável é avaliado previamente, caso a caso.
Em muitos casos é possível, através de representação por procurador com poderes especiais e de documentos com assinaturas reconhecidas ou certificadas, quando exigido, e com tradução certificada se estiverem em língua estrangeira. Alguns atos podem, contudo, exigir a intervenção pessoal dos sócios ou formalidades específicas, conforme a modalidade de registo e a natureza do caso. Por esse motivo, esclarecemos antecipadamente o que pode ser tratado à distância e o que exige presença, sem garantir que todo o procedimento dispense deslocação.
As sociedades estão, em regra, sujeitas a contabilidade organizada e devem dispor de um contabilista certificado. A lei prevê situações de dispensa, aplicáveis sobretudo a empresários em nome individual e a entidades com volume de negócios reduzido enquadradas no regime simplificado. Quando a contabilidade organizada é obrigatória, a ausência de contabilista certificado compromete o cumprimento das obrigações declarativas e a certificação das contas.
Depois de constituída, a empresa tem de cumprir um conjunto de obrigações que variam com a atividade e o regime aplicável. Entre as principais estão a entrega da declaração de início de atividade na Autoridade Tributária, a apresentação periódica das declarações de IVA, a retenção na fonte sobre determinados rendimentos pagos, a declaração de rendimentos e o processo de prestação de contas (IES), a comunicação e atualização dos dados no Registo Central do Beneficiário Efetivo e o cumprimento das obrigações contributivas na Segurança Social, quando existam trabalhadores ou gerentes remunerados. Os prazos concretos são confirmados para cada situação.
O Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) é um registo obrigatório onde são identificadas as pessoas singulares que detêm, direta ou indiretamente, o controlo das sociedades e de outras entidades. A declaração inicial deve ser apresentada nos 30 dias seguintes à constituição, nos termos da lei. Em sociedades constituídas por via eletrónica, o registo pode ser preenchido com os dados do registo comercial, mantendo-se a obrigação de confirmar e atualizar a informação. O RCBE deve ser atualizado sempre que ocorram alterações nos elementos declarados.
Sim. Depois da constituição, a empresa pode manter na FiscaLex os serviços de que necessitar: contabilidade organizada, fiscalidade e obrigações declarativas, consultoria económica e fiscal, apoio à gestão e outsourcing administrativo, e serviços de solicitadoria assegurados pelo profissional habilitado. O âmbito, as responsabilidades e as condições de cada serviço são definidos em proposta.
Informação de carácter geral, baseada em fontes oficiais (IRN, ePortugal, Autoridade Tributária e Segurança Social). Não constitui aconselhamento jurídico nem substitui a análise do caso concreto. Os honorários da FiscaLex, os emolumentos e taxas oficiais e eventuais custos adicionais são sempre identificados de forma separada.
Fale connosco sobre o seu projeto. Ajudamos a esclarecer os primeiros passos e a encontrar o enquadramento adequado à sua atividade.
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